- 1 -O processo inicia-se com a apresentação, em impresso especialmente facultado para o efeito, do pedido de concessão ou renovação do cartão.
- 2 -Os interessados deverão ainda, no acto de requerimento, apresentar:
- a)Bilhete de identidade;
- b)Número fiscal de contribuinte ou de pessoa colectiva;
- c)Uma fotografia tipo passe;
- d)Impresso em duplicado para os efeitos do disposto no artigo 5.º deste Regulamento.
- 3 -Em caso de renovação deverá ainda ser apresentado o cartão de feirante e cópia da última declaração de rendimento para efeito de IRS.
- 4 -Os cartões não poderão ser levantados sem que se encontre paga a taxa devida.
Artigo 10.º — Processo
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004