- 1 -O direito à ocupação do lote atribuído caduca nos seguintes casos:
- a)Caducidade do cartão de feirante sem que tenha sido pedida a sua renovação ou substituição;
- b)Não pagamento das taxas de ocupação do terrado;
- c)Ausência, não justificada, do titular do terrado em três mercados seguidos ou intercalados;
- d)Condenação que determine a proibição de participar em feiras e mercados;
- e)Interdição definitiva, resultante da aplicação do n.º 2 do artigo 49.º deste Regulamento.
- 2 -Exceptuam-se da alínea c) do número anterior, os vendedores de árvores de fruto, cuja actividade é exercida de Dezembro a Abril.
Artigo 18.º — Caducidade da concessão
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004