- 1 -O serviço de publicidade ficará exclusivamente a cargo da Câmara Municipal de Grândola.
- 2 -O uso de altifalantes de corneta no recinto do mercado, seja qual for a sua finalidade, não é permitido.
- 3 -O uso de altifalantes de coluna só será permitido na zona destinada a vendedores de registos fonográficos, nunca podendo ultrapassar os níveis de ruído previstos no Regulamento Geral do Ruído.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de ordenar a desmontagem de toda a instalação sonora que se encontre no recinto do mercado, em contravenção com o disposto neste Regulamento.
- 5 -Não é permitido o anúncio pelo feirante de produtos diferentes dos expostos.
- 6 -Não são permitidas, como meio de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedade ou utilidades dos produtos à venda.
Artigo 21.º — Da publicidade
Vigente desde: 23/04/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004