- 1 -Até ao dia 30 de Janeiro, será publicado o anúncio de abertura do concurso, para períodos de dois anos, através da afixação de editais nos Paços do Concelho e outros meios que se considerem adequados.
- 2 -Do anúncio do concurso constará obrigatoriamente:
- a)Objecto do contrato;
- b)Preço base;
- c)Prazo para apresentação de propostas;
- d)Dia e hora de realização do acto público do concurso;
- e)Condições da concessão e contratuais.
Artigo 31.º — Do concurso
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004