- 1 -No dia e hora previstos no aviso de abertura serão abertas as propostas na presença dos concorrentes.
- 2 -Proceder-se-á à adjudicação dos lotes a concurso, sendo estes atribuídos à proposta que contenha o valor mais elevado para cada um dos lotes.
- 3 -Do acto público será elaborada acta.
Artigo 33.º — Acto público de concurso e adjudicação
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004