A memória descritiva e justificativa do projecto de arquitectura deverá ser elaborada de acordo com a legislação em vigor, indicando ainda a descrição pormenorizada dos materiais de revestimento das fachadas, cores a aplicar, tipo, material e cor das caixilharias, tendo em conta ao disposto no artigo 72.º do presente Regulamento.
Artigo 31.º — Organização do processo - peças escritas
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004