- 1 -Após a notificação da aprovação do projecto de arquitectura, o requerente terá de apresentar, no prazo legalmente fixado, os projectos complementares das especialidades de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Projecto de arranjos exteriores deverá incluir o plano de modelação do terreno, a indicação dos materiais a utilizar nos pavimentos, e as espécies vegetais a plantar nas áreas ajardinadas, incluindo o respectivo plano de rega e de drenagem, caso existam.
Artigo 33.º — Projectos das especialidades
Vigente desde: 23/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2004