- 1 -Poderá existir a reapreciação do processo quando ocorrer uma das seguintes situações:
- a)Tiver sido ultrapassado o prazo legal para a entrega dos projectos das especialidades;
- b)O interessado, com alvará de licença válido, apresentar um pedido de aprovação de alterações ao projecto aprovado anteriormente;
- c)For pedido novo licenciamento por expiração do prazo de validade da licença emitida;
- d)For pedido licenciamento depois de ter ocorrido o prazo útil para o levantamento da licença que tenha sido concedida por deliberação ou despacho, ou quando o pedido de licenciamento ocorra após suspensão, abandono ou paralisação da obra.
- 2 -Para os casos previstos no número anterior o processo terá tramitação simplificada, podendo ser dispensada a apresentação de documentos e a recolha de pareceres, desde que os existentes no processo se mantenham válidos e adequados à situação em apreço.
- 3 -Nos casos previstos no n.º 1 é obrigatória a instrução do processo com os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
- c)Estimativa do custo total da obra;
- d)Calendarização da execução da obra;
- e)Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 4 -Nos casos (previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho), de pedidos de prorrogação do prazo de execução, é obrigatória a instrução do processo com os seguintes documentos:
- a)Termos de responsabilidade pela execução da obra;
- b)Calendarização da execução da obra;
- c)Alvará de industrial de construção civil adequado à obra em causa.
Artigo 34.º — Reapreciação do processo e prorrogação do prazo de execução
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004