- 1 -A Câmara Municipal na concessão da licença para obras não tem a obrigação de apreciar a presumível violação de direitos de natureza privada.
- 2 -Os prejuízos causados com ou durante a execução das obras a terceiros ou a coisa do domínio público, ou domínio público municipal, são da responsabilidade do dono da obra.
Artigo 47.º — Violação de direitos
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004