A instalação de andaimes implica obrigatoriamente o seu revestimento vertical a toda a altura, pelo facto de fora e nas cabeceiras, com redes de malha fina ou telas que, com segurança impeçam a queda de materiais, detritos ou quaisquer utensílios para fora da prumada dos andaimes.
Artigo 62.º — Andaimes
Vigente desde: 23/04/2004
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Em vigor desde 23/04/2004