Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- 1 -Agregado familiar - conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam comprovadamente em economia comum.
- 2 -Emergência social de carácter pontual (máximo até 6 meses) - situação de gravidade excecional resultante da pandemia de COVID-19.
- 3 -Apoio - atribuição de cheque/compra no valor atribuído pelo executivo em cada caso e sempre de caráter pontual.