Até vinte dias antes do termo do prazo determinado para a mobilidade, o dirigente da respetiva unidade orgânica remete à Divisão de Recursos Humanos a avaliação do supervisor, acompanhada do seu parecer, utilizando para o efeito o modelo definido no Anexo 3 do presente regulamento, com vista a instruir decisão que permita:
- a)Determinar a prorrogação do prazo da mobilidade;
- b)Determinar a consolidação definitiva na carreira/categoria;
- c)Declarar o termo da mobilidade e o correspondente regresso ao lugar de origem.