- 1 -A mobilidade depende da existência de uma necessidade do serviço devidamente registada no mapa de pessoal em vigor e prevista no plano anual de recrutamento.
- 2 -A mobilidade depende da titularidade de habilitação adequada e do cumprimento dos demais requisitos mínimos definidos no registo de perfil profissional para a função.
- 3 -Não pode haver lugar, durante o prazo de um ano, a nova mobilidade interna na categoria de trabalhador que tenha usufruído desta modalidade de mobilidade.
Artigo 7.º — Requisitos de mobilidade
Vigente desde: 02/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2018