Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente programa os promotores que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter sede fiscal no concelho de Arcos de Valdevez;
- b)Estar legalmente constituído:
- c)Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- d)Possuir situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- e)Dispor de contabilidade organizada, quando legalmente exigível;
- f)Possuir o estatuto de micro e pequena empresa, obtido através da certificação eletrónica prevista do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na atual redação do Decreto-Lei n.º 13/2020, de 7 de abril, através da página eletrónica do IAPMEI;
- g)As ementas deverão possuir pratos típicos arcuenses, confecionados com produtos locais, de acordo com a época do ano, e possuir uma carta de vinhos que integre vinhos de produtores arcuenses.