- 1 -O CROAA publicitará suas redes sociais e, sempre que possível, na página institucional do Município, a fotografia do cão ou gato recolhido na via ou espaço público com o objetivo da sua identificação ou devolução ao respetivo detentor.
- 2 -Decorridos 15 dias após a data da sua captura, o animal pode ser cedido para adoção, nos termos do disposto no artigo 14.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Divulgação de Animais
Vigente desde: 09/02/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2024