- 1 -Incumbe à Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, atuando dentro das suas atribuições nos domínios da defesa da saúde pública e do meio ambiente, sob a responsabilidade do Médico Veterinário Municipal, promover a recolha ou captura de cães e gatos vadios, abandonados ou errantes, encontrados na via pública ou em quaisquer locais públicos.
- 2 -Durante a captura é utilizado o método de captura mais adequado de modo a não causar sofrimento ao animal, seguindo as normas de boas práticas sobre a captura de cães e gatos divulgadas pela DGAV, nos termos previstos na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.
- 3 -Cada ação de recolha/captura deverá ser planeada e autorizada pelo Médico Veterinário Municipal, de modo que, o número de animais existentes no CROAA não exceda o número de boxes destinadas a este efeito, salvo situações com carácter urgente e/ou exceções devidamente fundamentadas, por escrito pelo Médico Veterinário Municipal.
- 4 -Quando seja observado um animal errante, este deve ser comunicado aos serviços municipais ou às autoridades policiais, para captura e posterior acolhimento no CROAA.
- 5 -São consideradas recolhas prioritárias os seguintes casos:
- a)Animais acidentados, lesionados ou com traumatismos graves;
- b)Animais com sinais compatíveis de doenças transmissíveis a pessoas ou a outros animais, que possam colocar em risco a saúde pública e a saúde animal;
- c)Animais agressores, agredidos e animais agressivos;
- d)Animais em estado avançado de gestação;
- e)Fêmeas com ninhadas;
- f)Ninhadas;
- g)Animais provenientes de ações de recolha compulsiva, determinadas pelas autoridades competentes.
Artigo 7.º — Recolha/Captura dos Animais
Vigente desde: 09/02/2024
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