- 1 -Os munícipes podem comunicar a existência de animais errantes ao Gabinete Médico Veterinário, mediante utilização dos formulários municipais disponibilizados para o efeito na página institucional do Município.
- 2 -Todos os animais que deem entrada no CROAA provenientes de entregas voluntárias devem ser devidamente acompanhados do Termo de Entrega do Animal, nos termos do modelo que constitui o Anexo I do presente regulamento, com a identificação do animal, a razão de entrega e as circunstâncias onde o animal foi encontrado.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, e quando aplicável, os animais devem ainda ser acompanhados de Declaração de Transmissão de Titularidade do Animal, devidamente preenchida e assinada pelo detentor, onde declare que, para efeitos legais, põe termo à propriedade, posse ou detenção desse animal, transmitindo-a ao Município de Albergaria-a-Velha.
- 4 -A entrega de animais errantes ou vadios por parte de munícipes é assegurada após a ponderação dos fatores de risco que determinaram a recolha do animal, designadamente no caso de serem consideradas recolhas prioritárias constantes no artigo anterior e salvaguardando o disposto no número seguinte.
- 5 -O CROAA pode recusar receber animais em casos de sobrelotação e falta de alojamentos disponíveis e sempre que existam risco para o bem-estar e saúde animal.
- 6 -O CROAA não aceita ninhadas que não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, salvo se acompanhadas da respetiva mãe em fase de aleitamento ou em condições especiais de morte da progenitora ou outras circunstâncias avaliadas pelo Médico Veterinário Municipal.
Artigo 8.º — Receção de Animais no Centro de Recolha Oficial
Vigente desde: 09/02/2024
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Em vigor desde 09/02/2024