Para o exercício da actividade de remoção de entulhos, as entidades interessadas, pessoas singulares ou colectivas, devem obter autorização ou licenciamento nos termos da Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro.
Artigo 37.º — Actividade de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos sólidos
Vigente desde: 27/04/2004
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Em vigor desde 27/04/2004