- 1 -A candidatura de um módulo inicia-se pela apresentação ao Município do conjunto de documentos de candidatura devidamente instruídos com todas as peças escritas e desenhadas, subscrito por todos os promotores.
- 2 -A candidatura considera-se feita através do preenchimento dos documentos de candidatura, completo e devidamente assinado pelos promotores.
Artigo 8.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021