- 1 -Qualquer cidadão pode usar as bicicletas, sendo que as crianças até aos 12 anos devem ser acompanhadas por um adulto, que assumirá a responsabilidade da cedência, nos termos do n.º 4 do presente artigo.
- 2 -É possível o empréstimo a um grupo, desde que um dos elementos assuma a responsabilidade pela cedência, nos termos do n.º 4 do presente artigo.
- 3 -A cedência de utilização da bicicleta é, obrigatoriamente, gratuita, sendo proibida a sua utilização para fins lucrativos ou comerciais.
- 4 -As bicicletas só podem ser levantadas nos pontos definidos pela CME para o efeito, mediante a apresentação de documento de identificação (BI ou Cartão de Cidadão), Cartão de Contribuinte, assinatura do termo de responsabilidade respeitante à utilização das bicicletas e retenção de um documento oficial do utilizador.
- 5 -O registo do utilizador é obrigatório, devendo constar da identificação o nome completo, morada, número de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, contacto telefónico, e-mail, número da bicicleta emprestada.
- 6 -O empréstimo de bicicletas implica a cedência de uma chave de cadeado.
- 7 -A CME ou seu parceiro reserva-se o direito de recusar o empréstimo das bicicletas:
- a)A menores que não estejam acompanhados de adultos;
- b)A quem não cumpra o estipulado no n.º 4 do presente artigo;
- c)A quem se mostre visivelmente embriagado ou sob influência de álcool ou de outra substância, ou genericamente, não ofereça garantia de um uso prudente e cuidado da bicicleta;
- d)A quem anteriormente tenha violado as condições de utilização.
- 8 -O uso das bicicletas dependerá da disponibilidade das mesmas nas respetivas estações.
Artigo 4.º — Condições de utilização
Vigente desde: 28/04/2017
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Em vigor desde 28/04/2017