- 1 -Compete à Câmara Municipal de Serpa assegurar a gestão do mercado municipal de Serpa e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente fiscalizar as atividades exercidas no mercado e fazer cumprir o disposto no regulamento interno.
- 2 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal poderão ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores.
Artigo 5.º — Gestão do Mercado
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020