- 1 -O Mercado Municipal de Serpa é organizado por lojas e bancas.
- 2 -O edifício será organizado com as seguintes lojas e espaços fechados: 4 Lojas (funcionamento autónomo e indiferenciado); 2 talhos; 1 padaria e produtos afins; 1 loja de vinhos; 1 loja de produtos regionais; 1 loja de queijo; espaço destinado a peixaria; espaço destinado a café (restauração e bebidas), admitindo-se organização diferente, devidamente aprovada.
- 3 -Existem locais de venda, no interior, destinados a bancas.
- 4 -No exterior do edifício poderão ser demarcados lugares de venda no pavimento, sem estrutura própria para exposição, destinados a participantes ocasionais.
Artigo 6.º — Espaços de Venda
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020