- 1 -O Mercado Municipal de Serpa destina-se principalmente à venda de produtos alimentares e em especial dos seguintes:
- a)Produtos hortícolas de consumo imediato em fresco e produtos agrícolas secos, mas conserváveis;
- b)Frutas frescas ou secas;
- c)Pescado fresco;
- d)Mel;
- e)Queijos;
- f)Carnes frescas e seus derivados;
- g)Restauração e bebidas.
- 2 -Poderão comercializar-se também produtos não alimentares, designadamente os seguintes:
- a)Flores, plantas e sementes;
- b)Artigos de higiene e limpeza, enlatados e outros vendáveis em mercearia;
- c)Vinho.
- 3 -A Câmara Municipal de Serpa poderá autorizar a venda de outros produtos ou artigos não incluídos nos grupos anteriores e a instalação de serviços complementares da atividade comercial ou de prestação de serviços.
- 4 -Os produtos referidos nos números anteriores podem ser alterados pela Câmara Municipal de Serpa quando o entender conveniente e desde que não sejam insalubres, incómodos perigosos ou tóxicos.
- 5 -Sempre que possível, os ocupantes do Mercado Municipal de Serpa serão agrupados por setores segundo a modalidade de comércio ou venda de produtos a que se destinam.
- 6 -Nos locais de venda não é permitida a existência ou permanência de animais vivos, nem autorizado o seu abate.
- 7 -Não é igualmente permitida a realização de atividades de preparação de peixe fora do espaço destinado a peixaria.
- 8 -Na ocupação de bancas não poderá haver acondicionamento simultâneo de produtos de origem animal e de origem não animal.
- 9 -As bancas do Mercado destinam-se à venda dos seguintes produtos:
- a)Produtos hortícolas e agrícolas frescos;
- b)Frutas frescas, secas e sementes comestíveis;
- c)Leguminosas secas;
- d)Flores, plantas e semente;
- e)Outros considerados adequados ao espaço de venda.
- 10 -As lojas destinam-se à venda dos produtos indicados na presente norma e conforme o previsto no artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Produtos Comercializáveis
Vigente desde: 17/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/02/2020