- 1 -A atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda é feita pela Câmara Municipal de Serpa, através de um procedimento de seleção, que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da imparcialidade e transparência, de acordo com o estabelecido no artigo 72.º, do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro (RJACSR), nos termos do presente Regulamento.
- 2 -O direito de ocupação dos locais de venda no Mercado tem natureza precária, pessoal e onerosa.
- 3 -A atribuição do direito de ocupação das lojas será efetuada nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 4 -A atribuição do direito de ocupação das bancas será efetuada conforme previsto no artigo 12.º e 13.º deste Regulamento.
Artigo 8.º — Regime de Atribuição dos Locais de Venda
Vigente desde: 17/02/2020
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Em vigor desde 17/02/2020