- 1 -O Município de Torres Novas atribui apoio financeiro às Instituições, no montante máximo de 2.000,00(euro) (dois mil euros), destinado à comparticipação da despesa realizada com a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como, à sua modernização, designadamente, material hoteleiro, informático, telecomunicações e mobiliário, essenciais à prestação das respostas sociais.
- 2 -A Instituição que beneficie deste apoio financeiro, não poderá voltar a usufruir do mesmo, durante um período de dois anos, salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Para candidatura a este apoio, devem preencher o formulário próprio em Anexo IV (ponto 2.2.1.), que deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos da aquisição do material e da despesa efetuada.
Artigo 29.º — Apoio à aquisição de equipamentos e mobiliário
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021