- 1 -De cada reunião é lavrada a ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data, hora e o local da reunião, os membros presentes e os ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das votações.
- 2 -Não podem participar na votação da ata, os membros ausentes na reunião a que mesma se reporta.
Artigo 18.º — Atas
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