- 1 -A duração do mandato dos membros do CMSA corresponde à duração do mandato da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato dos membros do CMSA cessa:
- a)Com a cessação do mandato da Câmara Municipal, com exceção do representante das Instituições Particulares de solidariedade social que carece de designação anual, conforme artigo 4.º, alínea f, do presente regimento;
- b)Se for extinta a entidade que representam;
- c)Ocorrendo perda da qualidade que determinou a sua designação.
Artigo 5.º — Mandato e Substituição dos Membros
Vigente desde: 07/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2026