- 1 -As candidaturas serão apresentadas no Balcão Único da Câmara Municipal acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, de acordo com o modelo que consta do anexo I ao presente regulamento e dele faz parte integrante, devidamente preenchido;
- b)Comprovativos de rendimento (Fotocópia do último recibo de pensão, reforma, de vencimento, prestações sociais, ou outros rendimentos) de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do IRS relativa ao ano civil anterior de todos os elementos do agregado familiar. Na sua ausência, certidão emitida pela Repartição das finanças;
- d)Certidão ou listagem dos bens patrimoniais (móveis e imóveis) emitido pela Repartição das Finanças de todos os elementos do agregado familiar;
- e)Comprovativos dos rendimentos de capitais (extratos bancários com data de 31 de dezembro do ano anterior);
- f)Comprovativos de rendimentos prediais (Rendas, etc...), se for o caso;
- g)Documento(s) comprovativo(s) de outro(s) rendimento(s) recebido(s) de forma regular.
- 2 -Sempre que não seja possível entregar todos os documentos referidos no número anterior, no ato da candidatura, deverão fazê-lo no prazo de cinco (5) dias a contar da data de entrega da candidatura, sob pena de exclusão.
- 3 -Sempre que haja lugar a alteração do(s) rendimento(s) declarado(s) ou da situação patrimonial do requerente (e respetivo cônjuge), deve o facto ser comunicado aos Serviços Municipais de Intervenção Social (SMIS) da Câmara Municipal, no prazo de dez (10) dias a contar da data de alteração da situação.
- 4 -O simples facto de apresentação de candidatura não confere à pessoa o direito à atribuição do serviço de teleassistência.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 01/03/2021
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Em vigor desde 01/03/2021