O presente Regulamento tem por objecto, assegurar o bom funcionamento do sistema municipal de distribuição de água potável - para consumo doméstico, comercial, industrial e outros, preservando-se a segurança, a saúde e o conforto dos utentes.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004