- 1 -São utentes do sistema municipal de distribuição de água potável os que utilizam de forma permanente ou eventual, quer sejam proprietários ou usufrutuários, inquilinos ou arrendatários.
- 2 -São direitos dos utentes:
- a)Os derivados deste Regulamento, nomeadamente o ter assegurado um funcionamento global do sistema;
- b)Os que derivam de outras normas legais relativas a esta matéria;
- c)Ser atempadamente informado pela entidade gestora sobre todas as questões que directamente lhe possam respeitar no âmbito do funcionamento do sistema de distribuição de água.
Artigo 7.º — Direitos dos utentes
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004