- 1 -A inscrição far-se-á mediante requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes documentos, devidamente actualizados:
- a)Original ou cópia autenticada do documento comprovativo da habilitação profissional emitido pela entidade competente, ou carteira profissional que o habilite ao exercício da profissão;
- b)Cópia autenticada do bilhete de identidade;
- c)Cópia autenticada da identificação fiscal;
- d)Duas fotografias tipo passe.
- 2 -A autenticação das cópias referidas no número anterior pode ser dispensada no caso de exibição dos originais.
- 3 -O presidente da Câmara ou vereador com competência delegada, pronunciar-se-á sobre o pedido de inscrição, no prazo de 20 dias após a entrada do requerimento nos serviços, findo o qual, não havendo nada em contrário, se considera deferido.
- 4 -Sendo deferido, o técnico dispõe de 20 dias para proceder ao pagamento das taxas previstas no quadro XII da tabela anexa, após o que se encontrará devidamente inscrito.
- 5 -A inscrição e as respectivas renovações serão válidas durante cinco anos, devendo a renovação ser requerida em simultâneo com o pagamento das respectivas taxas.
Artigo 8.º — Procedimento
Vigente desde: 30/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2004