Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á as normas legais e específicas do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, do Decreto-Lei n.º 555/99, e demais legislações em vigor.
Artigo 95.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 30/04/2004
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Em vigor desde 30/04/2004