- 1 -Constituem direitos dos Serviços de Acolhimento:
- a)Proceder à seleção dos jovens apenas de acordo com os elementos de seleção definidos no presente regulamento;
- b)Excluir os jovens selecionados do programa em caso do não cumprimento das presentes normas, conferindo-lhe apenas o direito à bolsa referente aos dias de participação efetiva no projeto.
- c)Ao Município de Alenquer reserva-se o direito de antecipar o final do programa, nos casos de se verificar a inoperância do projeto a nível dos seus objetivos, ou por impedimento financeiro verificado no seu decorrer.
- 2 -Constituem deveres dos Serviços de Acolhimento:
- a)Zelar pela boa execução do projeto e pelo enquadramento dos jovens participantes, de acordo com os objetivos do Programa de Ocupação dos Tempos Livres;
- b)Acolher os jovens de forma a lhes dar conhecimento das tarefas específicas a desempenhar;
- c)Impedir que um jovem proceda à assinatura da folha de assiduidade quando não compareça no local definido para a realização das tarefas específicas que lhe foram atribuídas no âmbito do projeto para o qual foi validada a inscrição;
- d)Enviar à Unidade Técnica do Potencial Humano, serviços de Juventude, a folha de assiduidade na data solicitada na mesma, por forma a não atrasar o pagamento;
- e)Ao Município de Alenquer, integrar os jovens participantes num seguro de acidentes pessoais;
- f)Ao Município de Alenquer, atribuir aos jovens selecionados e que tenham concluído o seu turno do Programa de Ocupação de Tempos Livres, um certificado de participação;
- g)Ao Município de Alenquer, proceder ao pagamento das bolsas nos prazos previstos no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Direito e Deveres dos Serviços de Acolhimento
Vigente desde: 04/05/2017
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Em vigor desde 04/05/2017