A Câmara Municipal de Alenquer divulgará para cada ano civil, o período de apresentação de candidaturas, bem como o mapa dos jovens admitidos no programa, através do sítio da Câmara Municipal na Internet, através de edital na imprensa local, comunicação às Juntas de Freguesia, Agrupamentos de Escolas e nas redes sociais do Município de Alenquer.
Artigo 15.º — Divulgação
Vigente desde: 04/05/2017
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Em vigor desde 04/05/2017