O presente Programa de Ocupação de Tempos Livres é operacionalizado em normal contexto de trabalho, proporcionado aos jovens pelos distintos Serviços Municipais, Juntas de Freguesia, Associações e Organismos juvenis sedeados no concelho, assim como movimentos associativos inscritos no RMACA (Regulamento Municipal de Apoio às Coletividades e Associativismo do Município de Alenquer), que demonstrem reunir as condições necessárias para acolhimento dos jovens participantes no programa, doravante, e para efeitos do presente Regulamento, denominado como "Serviço de Acolhimento".
Artigo 3.º — Serviços de Acolhimento
Vigente desde: 04/05/2017
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Em vigor desde 04/05/2017