- 1 -As tarefas em contexto real de trabalho a desenvolver pelos jovens admitidos ao Programa de Ocupação de Tempos Livres, são:
- a)Atividades de índole técnica, administrativa, informática, ou outras equiparadas;
- b)Atividades de natureza social, cultural, lúdico-recreativa, desportiva, nomeadamente, as que decorrem das atividades e projetos municipais no âmbito das Férias Divertidas e Férias Desportivas, nas pausas escolares dos meses de verão;
- c)Apoio ao funcionamento de valências ao nível da participação cívica e associativa;
- d)Realização de estudos, inquéritos, diagnósticos ou outros projetos de investigação de interesse municipal;
- 2 -As atividades previstas na alínea d) do número anterior apenas poderão ser desenvolvidas por jovens que já tenham concluído a escolaridade mínima obrigatória, a frequentar o ensino superior ou com formação superior.
- 3 -Todas as demais tarefas previstas no n.º 1 do presente artigo poderão ser realizadas por quaisquer jovens admitidos a participar no Programa de Ocupação de Tempos Livres, nos termos previstos no presente regulamento.
- 4 -O desempenho das tarefas previstas no presente artigo deverá obedecer a todas as regras e limitações legais e regulamentares em vigor e concretamente aplicáveis.
Artigo 4.º — Tarefas a desempenhar
Vigente desde: 04/05/2017
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Em vigor desde 04/05/2017