Podem usufruir do apoio do Fundo de Emergência Social do Concelho de Nordeste, os munícipes em que, comprovadamente, reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residir no município de Nordeste há pelo menos 1 ano;
- b)Ter mais de 18 anos;
- c)Não serem beneficiários de outros apoios para os mesmos fins;
- d)Agregados familiares cujo rendimento per capita disponível seja comprovadamente insuficiente para o cumprimento das despesas obrigatórias assumidas, e que pelos fatores previstos no artigo 2.º do presente regulamento, os impossibilite de forma pontual ou temporária.