- 1 -Os pedidos de pagamento são entregues na Câmara Municipal e são formalizados, mediante requerimento acompanhado de documentação, original ou fotocópia, identificativa das despesas efectuadas e pagas.
- 2 -Será verificado o pedido de pagamento e documentos referidos no n.º 1, podendo solicitar-se elementos ou esclarecimentos complementares sempre que se julgue necessário.
- 3 -O pagamento do incentivo atribuído será feito no final da realização do investimento proposto, podendo ser reduzido se não for realizado na sua totalidade.
- 4 -O pagamento do incentivo poderá também ser faseado, em função das intervenções enquadradas em cada um dos subprogramas descritos no artigo 4.º
Artigo 10.º — Pagamentos
Vigente desde: 30/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2004