Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos ao investimento pelo Município de Monchique.
Âmbito de aplicação
Concessão de incentivos
Condições gerais de acesso
Formalização do pedido de incentivo
Instrução e apreciação do pedido de incentivo
Critérios de apreciação dos pedidos de incentivos
CP = VI + PT + TI +PI +ES + ZAE + StM
e
VR = (CP x IMI) + (CP x IMT) + (CP x TM)
em que:
IMI - Valor bruto de IMI (euro)
IMT - valor bruto de IMT (euro) - caso exista
TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização (euro) - caso existam
CP - Classificação final do projeto (em %)
VR - Valor total de redução/benefícios (em (euro))
Informações complementares
O Gabinete de Empreendedorismo, poderá solicitar os elementos complementares que repute necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de incentivos, os quais deverão ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 dias a contar da receção do pedido de elementos.
Decisão
Contrato de Investimento
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Penalidades
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo órgão Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento, após publicação no Diário da República, entrará em vigor no dia 01-jan-2024.
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