- 1 -Os pedidos de incentivos apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente regulamento, serão objeto de avaliação e deliberação pela Câmara Municipal, atendendo aos seguintes objetivos:
- a)Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho, designadamente tendo em conta o volume de investimento, as sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado no concelho, a introdução de novas tecnologias e modelos de produção ou de negócio e o volume de exportações previsto;
- b)Valorização dos recursos humanos, designadamente o número de postos de trabalho a criar, o número de postos de trabalho qualificados a criar, o número de postos de trabalho a manter, o número de postos de trabalho qualificado a manter, a relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho, e a formação profissional e qualificação contínua;
- c)Impacte ambiental e compromisso ambiental do projeto;
- d)Competitividade da iniciativa empresarial, no que respeita à inovação nos produtos e/ou serviços a prestar, aos processos de investigação e desenvolvimento, à qualidade da gestão e à estrutura económica do projeto.
- 2 -Em caso de apreciação favorável, a Câmara Municipal emitirá uma declaração de interesse económico da candidatura.
- 3 -Os incentivos a conceder aos projetos de investimento previstos na candidatura são atribuídos de acordo com os seguintes vetores:
- a)Valor do investimento a realizar - VI - (40 %);
- i)(igual ou maior que) (euro) 1.000.000,00 - 100 %
- ii)(igual ou maior que) (euro) 750.000,00 e (menor que) (euro) 1.000.000,00 - 80 %
- iii)(igual ou maior que) (euro) 500.000,00 e (menor que) (euro) 750.000,00 - 60 %
- iv)(igual ou maior que) (euro) 250.000,00 e (menor que) (euro) 500.000,00 - 40 %
- v)(igual ou maior que) (euro) 100.000,00 e (menor que) (euro) 250.000,00 - 20 %
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar - PT - (30 %):
- i)(igual ou maior que) 30 postos de trabalho - 100 %
- ii)(igual ou maior que) 20 e (menor que) 30 postos de trabalho - 75 %
- iii)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho - 50 %
- iv)(igual ou maior que) 2 e (menor que) 10 postos de trabalho - 25 %
- c)Tempo de implementação do projeto - TI - (10 %):
- i)(igual ou menor que) 1 ano - 100 %
- ii)(maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 2 anos - 75 %
- iii)(maior que) 2 anos e (igual ou menor que) 3 anos - 50 %
- iv)(maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 25 %
- d)Promotores individual do investimento com idade até 40 anos - PI - (5 %);
- e)Empresa sediada no concelho de Monchique - ES - (5 %);
- f)Instalação em zonas de acolhimento empresarial ou em outras áreas classificadas como áreas de localização de atividades económicas no Plano Diretor Municipal - ZAE - (5 %);
- g)Projetos de investimento resultantes de projetos académicos ou de novas iniciativas empresariais, em especial por parte de empresas incubadas na Startup Monchique ou nos centros de saber - StM - (5 %).
- a)Valor do investimento a realizar - VI - (40 %);
- 4 -Os incentivos serão atribuídos atendendo à classificação obtida pelas seguintes fórmulas de cálculo:
CP = VI + PT + TI +PI +ES + ZAE + StM
e
VR = (CP x IMI) + (CP x IMT) + (CP x TM)
em que:
IMI - Valor bruto de IMI (euro)
IMT - valor bruto de IMT (euro) - caso exista
TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização (euro) - caso existam
CP - Classificação final do projeto (em %)
VR - Valor total de redução/benefícios (em (euro))
Artigo 7.º — Critérios de apreciação dos pedidos de incentivos
Vigente desde: 12/02/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2024