- 1 -Os agrupamentos de escolas solicitam atempadamente à Câmara Municipal de Ourém, as necessidades de utilização das piscinas, que por sua vez deverá calendarizar e remeter à entidade gestora do complexo, no caso de ter sido concessionado.
- 2 -As aulas deverão ser ministradas por professor/monitor com formação adequada e a sua contratação será da competência da Câmara Municipal de Ourém ou da entidade gestora, no caso de ter sido concessionado.
- 3 -Os alunos serão sempre acompanhados pelo professor/educador titular da respectiva turma.
- 4 -No caso dos jardins-de-infância os alunos deverão ser também acompanhados por um auxiliar de acção educativa.
Artigo 16.º — Utilização por jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004