São atribuições da Câmara Municipal de Ourém ou da entidade gestora do complexo no caso de ter sido concessionado, nomeadamente:
- a)Propor e implementar os projectos de carácter administrativo e financeiro adequados ao funcionamento do complexo e à prossecução dos seus objectivos gerais, da sua missão e da sua visão, bem como coordenar a actividade administrativa e financeira da estrutura de suporte logístico;
- b)Conceber e organizar os programas que se adaptem à procura existente;
- c)Promover e divulgar as actividades desenvolvidas;
- d)Salvaguardar a função social da instalação e a sua dinamização;
- e)Gerir os espaços, procurando a sua rentabilização e estabelecer os horários de trabalho e de utilização das instalações;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos, bem como os procedimentos necessários relativos ao aprovisionamento e gestão de stocks;
- g)Supervisionar as questões administrativas;
- h)Vigiar a qualidade dos serviços, a produtividade e a segurança;
- i)Planificar e controlar as tarefas de manutenção, secretaria, vestiários, limpeza e segurança;
- j)Vigiar a higiene, qualidade da água e conforto térmico, assim como a manutenção das instalações;
- k)Reunir periodicamente com o pessoal de serviço do complexo, estabelecendo e incentivando uma colaboração estreita e um dinamismo que permita uma eficácia e eficiência no funcionamento do complexo e nos serviços nele prestados, incentivando o cumprimento de todos os deveres do pessoal de serviço;
- l)Actualizar e tornar públicos os registos que forem exigidos por lei, pelos regulamentos e instruções da Direcção-Geral de Saúde e demais entidades competentes;
- m)Promover a elaboração dos mapas de registo de frequência de utilização das instalações;
- n)Manter actualizado o inventário de material existente nas instalações do complexo;
- o)Atender a reclamações;
- p)Garantir que a gestão do complexo seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente Regulamento e com os procedimentos próprios da gestão da qualidade e da excelência.