- 1 -O complexo das piscinas municipais de Ourém funciona durante todo o ano, prevendo-se a necessidade eventual de encerramento anual, num período a definir caso a caso, para actividades relacionadas com a manutenção e beneficiação das instalações e com processos relacionados com o funcionamento dos sistemas e máquinas existentes nas instalações, assim como para actividades relacionadas com o balanço do ano.
- 2 -O horário de abertura e encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento serão estipulados por quem gere as instalações, de acordo com as necessidades de utilização das mesmas, mediante autorização da Câmara Municipal.
- 3 -No caso da gestão das instalações ter sido concessionada, a concessionária deverá comunicar à Câmara Municipal com 15 dias de antecedência quais os horários e encerramentos a efectuar.
- 4 -A Câmara Municipal de Ourém reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento, sempre que o entender, ou ainda interromper ou suspender o funcionamento dos espaços desportivos, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.
- 5 -O horário de funcionamento será afixado à entrada do complexo das piscinas municipais.
Artigo 4.º — Horário e períodos de funcionamento
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004