- 1 -Os vestiários, roupeiros e instalações sanitárias são separados para os sexos masculino e feminino.
- 2 -Antes de utilizarem os vestiários, os utentes deverão munir-se de uma cruzeta, que lhes será fornecida pelo funcionário do roupeiro mediante a apresentação do bilhete de ingresso ou do cartão.
- 3 -A roupa e demais objectos serão depositados no roupeiro, e aos utentes é entregue objecto identificativo do mesmo.
- 4 -O vestuário só será restituído mediante a correspondente devolução do objecto entregue anteriormente.
- 5 -Finda a utilização as cruzetas serão devolvidas pelos utentes ao funcionário do roupeiro.
Artigo 7.º — Utilização dos vestiários, roupeiros e instalações sanitárias
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004