- 1 -O bengaleiro/roupeiro existente na recepção do cine-teatro servirá essencialmente para a guarda de casacos, guarda-chuvas e chapéus, sendo para usufruto gratuito do público.
- 2 -Os utilizadores receberão um objecto identificativo do local onde se encontram guardados os seus bens.
- 3 -Os bens depositados no bengaleiro/roupeiro só serão restituídos mediante a correspondente devolução do objecto anteriormente entregue.
Artigo 15.º — Utilização do bengaleiro/roupeiro
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004