- 1 -Para efeitos de planeamento da utilização das instalações, devem as entidades que o pretendam utilizar, salvo motivo excepcional, fazer o pedido de cedência do Cine-Teatro Municipal de Ourém à Câmara Municipal, ou à entidade gestora no caso de ter sido concessionado, por escrito, até:
- a)10 dias antes do início da utilização no caso de não coincidir com a calendarização do cinema;
- b)45 dias antes do início da utilização no caso de coincidir com a calendarização do cinema.
- 2 -O requerimento deve incluir:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação da pessoa responsável pelo pedido;
- c)Indicação das zonas do cine-teatro municipal a utilizar;
- d)Uso pretendido;
- e)Período/data/hora da utilização;
- f)No caso de realização de espectáculos, é obrigatória a definição da necessidade ou não de utilização para ensaios, bem como os dias e horário dos mesmos;
- g)Referência da gratuitidade ou não de acesso do público ao espectáculo/actividade, e qual o preço a praticar no caso de não ser gratuito;
- h)Termo de responsabilidade que assegure o cumprimento do disposto neste Regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal de Ourém, ou a entidade gestora no caso de ter sido concessionado, poderá indeferir os pedidos de cedência das instalações, caso se observe uma ou várias das seguintes situações:
- a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efectuados;
- b)Um claro risco para a segurança dos utentes ou para a conservação das instalações e equipamentos;
- c)Inadequação da actividade às características do recinto;
- d)Serem actividades que possam colocar em causa o bom nome do concelho e a honra dos seus munícipes ou das quais não resultem benefícios para a comunidade;
- e)Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade.
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 03/05/2004
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Em vigor desde 03/05/2004