- 1 -Compete à Câmara Municipal da Figueira da Foz aprovar a aplicação em cada zona ou área de estacionamento existentes, do escalão ou escalões da Tabela Geral de Taxas que considere mais adequados aos objetivos específicos a prosseguir.
- 2 -Sempre que a Câmara Municipal da Figueira da Foz considere justificada a introdução de condições diferenciadas de exploração conforme o previsto no artigo 3.º do presente regulamento, poderá ser aprovada uma tabela de taxas específica.
- 3 -A concessionária de estacionamento poderá aprovar a venda de cartões que ofereçam um crédito de estacionamento com desconto ao utilizador, tendo em conta o valor aplicado na tabela de taxas do regulamento específico da zona de estacionamento.
Artigo 10.º — Aplicação da Tabela Geral de Taxas
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024