- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento fica sujeita ao pagamento de uma taxa dentro dos limites horários fixados.
- 2 -A Tabela Geral de Taxas a aplicar nas zonas de estacionamento taxado e de duração limitada, consta em Anexo e faz parte integrante do presente Regulamento.
- 3 -O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui para o Município da Figueira da Foz, nem para a concessionária de estacionamento qualquer tipo de responsabilidade perante o utente e não poderão a estas entidades, em caso algum, ser imputada responsabilidade por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos parqueados em zonas de estacionamento pago ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024