- 1 -Em caso de roubo, furto ou extravio do dístico de residente, deverá o seu titular comunicar de imediato o fato à concessionária, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do dístico de residente será efetuada de acordo com o preceituado para a emissão de segunda via, de acordo com o regime mais favorável ao requerente.
- 3 -A emissão de segunda via do dístico fica sujeita ao pagamento de uma taxa constante da tabela anexa ao presente Regulamento.
- 4 -A substituição do dístico de residente por motivo de substituição temporária da viatura, tem um custo de uma 2.ª via, mediante prova da inutilização temporária da viatura a substituir, a requerimento do interessado em tempo útil e devendo ser entregue o dístico a substituir.
Artigo 19.º — Roubo, Furto, Extravio e Substituição do Dístico de Residente
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024