- 1 -A revalidação do dístico de residente é feita a requerimento do seu titular.
- 2 -Para a revalidação do dístico de residente deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão e documento comprovativo do domicílio fiscal válido e atualizado, que deve coincidir com a residência para onde foi emitido o dístico de residente a revalidar;
- b)Documento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º, conforme os casos.
- 3 -Para a substituição do dístico de residente, dentro da validade, por mudança de veículo, apenas são necessários os documentos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º , conforme os casos e o dístico a substituir deve ser devolvido no ato de entrega do novo dístico de residente.
Artigo 20.º — Revalidação do Dístico de Residente
Vigente desde: 15/02/2024
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